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Reforma Tributária: a escolha do regime de 2027 exige simulações

Prazos de outubro definem opções para 2027. Veja o que bares e restaurantes precisam comparar antes de decidir entre o Simples e o regime híbrido.

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SetorFood
5 min de leitura · 6 out 2026
Gestor de restaurante analisa documentos financeiros com um contador em uma mesa do estabelecimento. — Foto: RDNE Stock project (Pexels)
Gestor de restaurante analisa documentos financeiros com um contador em uma mesa do estabelecimento. — Foto: RDNE Stock project (Pexels)

Outubro é prazo de decisão — e não só uma tarefa contábil

Bares e restaurantes têm datas diferentes para definir como pretendem recolher tributos em 2027, segundo informações da Agência Sebrae de Notícias publicadas pelo Brasil 247. Empresas que ainda não estão no Simples Nacional e querem aderir ao regime têm até 15 de outubro. Já as que estão no Simples e desejam recolher IBS e CBS separadamente, no chamado regime híbrido, têm até 30 de outubro para fazer essa opção.

Quem já está no Simples e pretende continuar nele não precisa fazer nova adesão, de acordo com Rafael Moreira, economista e assessor da Diretoria Técnica do Sebrae. A reportagem também informa que empresas que escolherem o regime híbrido poderão cancelar essa opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

Para o gestor, o prazo não deve ser tratado como uma escolha automática entre “ficar” ou “mudar”. A decisão pode afetar o cálculo dos tributos, a forma de organizar as informações de compras e vendas e a preparação dos sistemas fiscais. A recomendação prática é começar a reunir os dados do negócio e simular cenários com o contador antes de optar.

Não existe um regime melhor para todo restaurante

A escolha depende de características como o perfil dos clientes, os produtos comprados, a margem de lucro e a possibilidade de aproveitar créditos tributários. Por isso, o enquadramento de um concorrente ou de outro estabelecimento não serve, por si só, como referência para decidir.

A reportagem cita um levantamento da Abrasel segundo o qual mais de 60% dos empresários do segmento não se consideram preparados para a Reforma Tributária. Entre as empresas do Simples, 10,6% afirmam estar se preparando ativamente para decidir qual regime utilizar. Os dados reforçam a importância de transformar a decisão em uma análise de números, em vez de deixar o assunto para os últimos dias.

Para organizar essa avaliação, o gestor pode reunir, no mínimo, informações sobre vendas por canal, perfil de quem compra, custos e tipos de insumos adquiridos. Uma DRE simplificada ajuda a visualizar receitas, custos e despesas no mesmo quadro. Ela não substitui a simulação tributária nem a orientação contábil, mas pode dar uma base mais consistente para discutir cenários.

Simples pode continuar competitivo para operações menores

Segundo Moreira, o Simples Nacional tende a continuar sendo uma opção competitiva para muitos pequenos bares e restaurantes que vendem principalmente a pessoas físicas. A avaliação considera o perfil predominante dos clientes e não deve ser entendida como uma garantia de vantagem para qualquer empresa pequena.

No regime híbrido ou no regular, estabelecimentos do setor poderão ter redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS em determinadas operações, informa a reportagem. O valor efetivo da tributação, porém, depende da alíquota de referência, que ainda deverá ser definida pelo Senado Federal. Portanto, não é possível comparar os regimes com segurança usando apenas esse percentual: a conta precisa considerar o funcionamento específico do negócio e as regras aplicáveis às suas operações.

Também é preciso avaliar os insumos. Arroz e feijão, por integrarem a cesta básica, terão alíquota zero, conforme o texto. A desoneração pode reduzir custos, mas esses itens não gerarão créditos tributários para o pequeno negócio que optar pelo regime híbrido. O efeito para cada restaurante dependerá da composição de suas compras e vendas.

Delivery, cadastro de produtos e gorjeta

A reportagem aponta que, nas vendas por aplicativos, o valor retido pela plataforma ficará fora da base considerada para a tributação: o restaurante pagará imposto sobre o que efetivamente receber, segundo Moreira. Como o delivery pode ter uma estrutura de recebimentos diferente das vendas no salão, vale separar os dados por canal nas simulações e confirmar o tratamento com o contador.

Há também uma tarefa operacional para empresas no regime híbrido ou regular: revisar o cadastro dos itens vendidos. A redução de alíquota será aplicada a alimentos preparados no estabelecimento, exceto bebidas alcoólicas. Produtos comprados prontos para revenda, como refrigerantes em lata e água mineral, não terão o mesmo benefício. Classificar incorretamente um item pode levar a um cálculo tributário inadequado; por isso, o cadastro do sistema precisa corresponder ao que a operação realmente vende.

Outro ponto diz respeito às gorjetas. No regime híbrido e no regular, elas poderão ficar fora da base de cálculo dos tributos se forem integralmente repassadas aos trabalhadores e não ultrapassarem 15% do valor da conta. A gorjeta deverá aparecer na nota fiscal, e o estabelecimento precisará comprovar o repasse na folha de pagamento. A ferramenta de distribuição de gorjetas pode ajudar a organizar a divisão entre a equipe, mas não substitui os registros e comprovantes exigidos.

Notas fiscais também entram no planejamento

A partir de janeiro de 2027, as notas emitidas por empresas do Simples deverão apresentar campos específicos para IBS e CBS, segundo a notícia. Mesmo quem não pretende mudar de regime precisa verificar se o sistema utilizado para emitir documentos fiscais estará preparado para essa exigência.

Esse teste deve ser feito com antecedência, junto ao fornecedor do sistema ou ao responsável pela emissão fiscal. Para negócios que adotarem o regime híbrido ou regular, a revisão dos cadastros de produtos ganha ainda mais importância, pois a classificação correta participa do cálculo dos tributos.

O que fazer antes de escolher

O primeiro passo é confirmar com o contador qual opção está efetivamente disponível para a empresa e qual prazo se aplica ao seu caso. Em seguida, vale montar uma rotina de preparação:

  • separar vendas por canal e identificar o perfil predominante dos clientes;
  • revisar compras e classificar os produtos por tipo e finalidade;
  • reunir dados de margem e custos para simular as alternativas;
  • conferir como o sistema registra delivery, itens revendidos e gorjetas;
  • testar a emissão de notas com os campos de IBS e CBS;
  • guardar os resultados das simulações e registrar os motivos da decisão.

O Sebrae disponibilizou, segundo a reportagem, uma ferramenta gratuita para comparar os efeitos das alternativas conforme as características de cada negócio. O resultado deve servir como ponto de partida para conversar com um contador ou com o próprio Sebrae, não como substituto de uma análise profissional.

A decisão tributária pode ser formalizada em outubro, mas o trabalho gerencial começa antes: organizar os dados, corrigir cadastros e testar sistemas. Para o restaurante, essa preparação reduz o risco de escolher sem conhecer o impacto na própria operação e ajuda a chegar a 2027 com processos fiscais mais confiáveis.

Fontes

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para optar pelo regime híbrido?

Empresas que já estão no Simples Nacional e querem recolher IBS e CBS separadamente têm até 30 de outubro, segundo as informações da reportagem.

Quem pretende continuar no Simples precisa fazer nova adesão?

Não. De acordo com a reportagem, quem já integra o Simples e deseja permanecer no regime não precisa realizar nova adesão.

O regime híbrido é sempre mais vantajoso para restaurantes?

Não. A escolha depende do perfil dos clientes, dos produtos comprados, da margem e da possibilidade de aproveitar créditos. A análise deve considerar os números do próprio estabelecimento.

O que muda nas notas fiscais a partir de 2027?

As notas emitidas por empresas do Simples deverão apresentar campos específicos para IBS e CBS. O estabelecimento deve verificar se seu sistema estará preparado.

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