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Distribuição de Gorjetas

Divida a gorjeta entre a equipe de forma proporcional às horas trabalhadas — justa e dentro da Lei 13.419/2017.

01 · Entradas
Resultado em tempo real ↓
R$
Total arrecadado no dia/semana para distribuir.
Equipe · 2
h
h
Total de horas16h
02 · Resultado
Rateio por horas
VALOR POR HORA
R$ 37,50
Total distribuído
R$ 600,00
Total de horas
16h
Pessoas
2
Base de cálculo
por hora
03 · Distribuição individual
Garçom 1
8h trabalhadas
R$ 300,00
50.0% do total
Garçom 2
8h trabalhadas
R$ 300,00
50.0% do total
04 · Como o cálculo funciona

Gorjeta individual = (Horas ÷ Total de Horas) × Total de Gorjetas

Valor por hora = R$ 600,00 ÷ 16h = R$ 37,50

O rateio proporcional às horas trabalhadas é o método mais simples e justo: quem trabalhou mais, recebe mais. Alguns estabelecimentos usam pontos por cargo e tempo de casa.

Base legal (Lei 13.419/2017): os critérios de rateio devem ser definidos em convenção coletiva ou assembleia dos trabalhadores. O estabelecimento pode reter parte para encargos (até 20% no Simples Nacional, até 33% no Lucro Real/Presumido).

Aprofundar

Guia das Gorjetas.

Como dividir a gorjeta de forma justa e dentro da Lei 13.419/2017.

A · Conceito

Distribuição por horas

O rateio proporcional às horas trabalhadas é o método mais simples e justo: calcula-se um valor por hora (total de gorjetas ÷ total de horas da equipe) e cada pessoa recebe conforme as horas que cumpriu.

Pela Lei 13.419/2017, a gorjeta pertence aos funcionários; os critérios de rateio devem sair de convenção coletiva ou assembleia.

B · Fórmula

Como calcular

Gorjeta individual = (Horas ÷ Total de Horas) × Total de Gorjetas

C · Dúvidas

Perguntas frequentes

Pela Lei 13.419/2017, a gorjeta vai integralmente aos funcionários. O estabelecimento pode reter até 20% (Simples Nacional) ou 33% (Lucro Real/Presumido) para cobrir encargos sociais e trabalhistas.