
A reforma tributária já começou a exigir providências de bares e restaurantes. Embora a transição do novo sistema siga até 2032, o ano de 2026 não deve ser tratado como uma pausa: segundo notícia do Portal Contábeis, as empresas precisam informar corretamente IBS e CBS nos documentos fiscais, e o Imposto Seletivo está previsto para alcançar, a partir de 2027, produtos como bebidas alcoólicas e açucaradas.
Para o gestor, o impacto não está apenas na apuração de impostos. A reforma pede atenção ao cadastro de cada item, à emissão de notas e à forma como tributos e custos entram na formação de preços. Um erro de classificação pode comprometer a conformidade fiscal; uma revisão de preços feita sem considerar a composição do cardápio pode pressionar margens ou afastar clientes.
O tratamento tributário pode variar dentro do mesmo cardápio
De acordo com a notícia do Portal Contábeis, bares e restaurantes têm redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS em determinadas operações. Esse tratamento, porém, não se aplica indistintamente a tudo o que o estabelecimento vende. Entre as exceções citadas estão bebidas alcoólicas e alimentos ou bebidas não alcoólicas adquiridos de terceiros que não passem por preparo no local.
Na prática, um restaurante pode ter itens sujeitos a tratamentos distintos na mesma venda. Um prato preparado na cozinha, uma bebida industrializada revendida e uma bebida alcoólica não devem ser presumidos como equivalentes para fins fiscais. A identificação precisa estar correta no cadastro e refletida em cada linha do documento fiscal, como explica Bianca de Souza, consultora tributária ouvida pelo Contábeis.
Isso torna o cadastro de produtos uma peça operacional, não apenas uma tarefa administrativa. Se descrições, códigos ou parâmetros tributários estiverem desatualizados, o sistema pode emitir documentos com informações incorretas. Por isso, a revisão precisa envolver quem cuida do fiscal, o contador e a equipe responsável pelo sistema de gestão e pelo ponto de venda.
O que conferir nos sistemas e processos
Antes de alterar configurações, reúna contador, responsável financeiro e fornecedor do ERP ou do emissor fiscal. A partir daí, faça uma revisão estruturada:
- Separe os itens vendidos por tipo de operação: preparados no estabelecimento, revendidos sem preparo e bebidas alcoólicas, entre outros grupos pertinentes ao negócio.
- Confira se o cadastro de cada produto corresponde ao tratamento tributário aplicável e se essa informação chega corretamente à nota fiscal.
- Teste a emissão de documentos com diferentes itens, incluindo pedidos com produtos sujeitos a tratamentos distintos.
- Defina quem pode alterar cadastros e parâmetros, como as mudanças serão registradas e quem fará a conferência periódica.
- Peça ao contador que valide as regras aplicáveis ao regime tributário da empresa e acompanhe os atos normativos publicados.
Flexibilização na validação não significa dispensa
A notícia informa que, em agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS adiaram regras de validação que poderiam rejeitar automaticamente documentos fiscais por falta de determinados campos de IBS e CBS. O adiamento, porém, não suspendeu a obrigação de prestar as informações previstas no cronograma.
Há também uma regra de regularização para 2026 mencionada pela consultora: se houver auto de infração por descumprimento de obrigações acessórias de IBS e CBS, o contribuinte será intimado a corrigir a omissão em até 60 dias. Se sanar a irregularidade dentro do prazo, a penalidade será extinta. Isso não deve ser interpretado como autorização para deixar a adaptação para depois. Corrigir sob intimação é mais arriscado e desgastante do que testar processos com antecedência.
A apuração assistida, feita a partir das informações dos documentos fiscais, também reforça a importância da consistência dos dados. O documento fiscal deixa de ser apenas o registro de uma venda: ele será uma fonte para conferência pelo Fisco. Para o restaurante, isso significa que cadastro, venda e escrituração precisam contar a mesma história.
Imposto Seletivo: impacto na formação de preços
A partir de 2027, bares e restaurantes estarão sujeitos também ao Imposto Seletivo sobre produtos que incluem bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, segundo a especialista citada pelo Contábeis. Diferentemente de IBS e CBS, o IS não gera crédito para o adquirente. Assim, seu efeito precisa ser avaliado na compra e na revenda, sem presumir que o valor poderá ser recuperado como crédito tributário.
A notícia não apresenta alíquotas do Imposto Seletivo. Portanto, ainda não é possível calcular um efeito uniforme para todos os estabelecimentos ou categorias. O passo prudente é mapear a exposição: quais produtos do cardápio podem ser alcançados, qual o peso deles nas vendas e como alterações de custo poderiam afetar margem e preço final. A decisão de repassar custos, absorvê-los ou rever a composição do cardápio dependerá dos números de cada negócio e das regras aplicáveis.
Para organizar esse exercício, o gestor pode usar a ferramenta de preço de venda para revisar custos e margens dos itens. O cálculo não substitui a validação tributária do contador, mas ajuda a visualizar o efeito de cenários diferentes antes de mexer no cardápio. O importante é não aplicar um aumento geral sem identificar quais produtos e operações realmente serão afetados.
2026 é ano de preparação, inclusive para o Simples
A reforma substitui gradualmente tributos atuais por IBS e CBS, com transição prevista até 2032 e vigência completa a partir de 2033, conforme o material do Contábeis. A notícia também ressalta que empresas do Simples Nacional terão atualizações de documentos fiscais com efeitos a partir de 2027 e recomenda acompanhamento desde já. Como os impactos variam conforme o regime e a operação, cada negócio deve confirmar com seu contador o que se aplica ao próprio caso.
Uma rotina útil para este ano é revisar mensalmente notas emitidas, cadastros e relatórios de vendas; registrar dúvidas e inconsistências; e testar as correções antes de períodos de maior movimento. Em paralelo, o gestor pode simular como mudanças de custo e preço afetam a margem, em vez de esperar pela primeira cobrança para descobrir que a rentabilidade de um item mudou.
A reforma não deve ser tratada como um problema exclusivamente contábil. Sistemas, equipe de operação, compras e gestão financeira estão conectados: um cadastro errado começa no produto e termina na nota; uma mudança tributária mal incorporada pode distorcer a precificação. O melhor uso de 2026 é transformar a adaptação em processo, com responsáveis, testes e revisão periódica — sempre confirmando interpretações e obrigações com um profissional contábil.
Fontes
Perguntas frequentes
A redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS vale para todos os itens vendidos por bares e restaurantes?
Não. Segundo a notícia do Portal Contábeis, há exceções, como bebidas alcoólicas e produtos adquiridos de terceiros que não sejam preparados no estabelecimento. O tratamento deve ser conferido por operação e item.
O adiamento das regras de validação das notas fiscais suspendeu as obrigações de 2026?
Não. A notícia informa que o adiamento da validação automática não suspendeu a obrigação de prestar as informações previstas no cronograma.
Quais produtos podem estar sujeitos ao Imposto Seletivo a partir de 2027?
A fonte cita bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, além de outros produtos como tabaco. O gestor deve confirmar o enquadramento e as regras aplicáveis com seu contador.
Como o restaurante pode começar a se preparar?
Revise cadastros de produtos, parâmetros do ERP e do emissor fiscal, teste a emissão de notas e planeje a revisão de custos e preços com o apoio do contador.
Ferramentas para aplicar este artigo
- Preço de Venda →
Markup, custo, despesas e margem desejada.


