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Reforma Tributária: o que bares e restaurantes precisam avaliar

Pesquisa da Abrasel aponta que mais de 60% dos empresários não se sentem preparados. Entenda os prazos e os pontos que pesam na escolha do regime.

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SetorFood
6 min de leitura · 9 out 2026
Gestor de restaurante analisa documentos e registros do negócio em uma mesa. — Foto: RDNE Stock project (Pexels)
Gestor de restaurante analisa documentos e registros do negócio em uma mesa. — Foto: RDNE Stock project (Pexels)

A Reforma Tributária ainda é uma incógnita para muitos bares e restaurantes — e a falta de preparo pode transformar uma decisão fiscal em impacto direto no caixa. Pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), divulgada pelo Jornal Ibiá, indica que mais de 60% dos empresários do setor não se sentem preparados para as mudanças. Entre os negócios do Simples Nacional, somente 10,6% estariam se mobilizando para escolher o regime.

O dado importa porque a decisão não é igual para todos. Perfil dos clientes, compras, margens e operação de delivery influenciam a análise. O caminho, portanto, não é escolher um regime com base em uma regra geral ou em uma promessa de economia, mas reunir informações do próprio negócio e comparar cenários com apoio contábil.

Prazos próximos exigem organização

Segundo a notícia, empresas que não estão no Simples Nacional e pretendem aderir ao sistema em 2027 devem fazer o cadastro até 15 de outubro. Já quem está no Simples e considera migrar para o regime híbrido — recolhendo IBS e CBS fora da guia única para aproveitar créditos de insumos — tem até 30 de outubro para decidir.

A reportagem também informa uma janela para cancelar a opção pelo regime híbrido: de 3 de novembro a 20 de dezembro. Quem deseja permanecer no Simples, por sua vez, não precisa formalizar adesão a essa modalidade. Como são prazos e regras que podem ter efeitos relevantes, confirme as condições aplicáveis ao seu CNPJ com o contador antes de tomar uma decisão.

O economista e assessor da Diretoria Técnica do Sebrae, Rafael Moreira, ouvido pelo Jornal Ibiá, ressalta que não há fórmula única. A análise deve considerar para quem o estabelecimento vende, o que compra e qual é sua margem. Na avaliação dele, muitos pequenos bares e restaurantes que atendem principalmente pessoas físicas podem continuar bem servidos pelo Simples. Isso é uma orientação geral, não uma conclusão automática para cada empresa.

Compare cenários com dados do seu estabelecimento

Antes de conversar com o contador, reúna informações que permitam uma comparação consistente:

  • faturamento e perfil das vendas, incluindo a participação do delivery;
  • compras de insumos e serviços, com notas e identificação dos fornecedores;
  • margens por produto e custos de operação;
  • participação de itens preparados na casa, bebidas e produtos revendidos;
  • valores cobrados como gorjeta e forma de repasse à equipe.

A ferramenta de impostos do Simples Nacional pode ajudar a organizar uma referência do cenário atual. Ela não substitui uma simulação da Reforma Tributária nem a orientação contábil, mas pode servir como ponto de partida para levantar valores e formular perguntas. Para avaliar como alterações de custos e tributos repercutem nos preços, o gestor também pode usar a ferramenta de precificação, sem tratar o resultado como cálculo fiscal oficial.

Crédito tributário depende do que o negócio compra

Um dos pontos que pede atenção é a diferença entre redução de imposto e geração de crédito. Conforme a reportagem, itens básicos da cozinha, como arroz e feijão, passam a ter alíquota zero por integrarem a cesta básica. A desoneração também alcança empresas do Simples, mas, como esses produtos não têm imposto embutido, eles não geram crédito tributário para o pequeno negócio no regime híbrido.

Na prática, isso significa que não basta somar as compras e presumir que todos os insumos vão gerar créditos. É preciso entender a composição de cada categoria de despesa e como ela será tratada no regime considerado. A documentação das aquisições e a conversa com o contador devem fazer parte da preparação, não ser deixadas para depois da escolha.

A notícia também aponta redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS para os regimes híbrido e regular. O valor final, porém, dependerá da alíquota de referência, ainda a ser definida pelo Senado, segundo a matéria. Sem esse dado, não é prudente projetar a carga final do restaurante com base apenas no percentual de redução.

Para operações de delivery, há outro aspecto: o valor retido pelo aplicativo fica fora da base de cálculo, de acordo com Moreira. A explicação dada é que o restaurante paga imposto sobre o que efetivamente recebe. O gestor deve conferir como as retenções aparecem nos relatórios da plataforma e nos registros financeiros, para que a análise use valores comparáveis e documentados.

Cadastro do cardápio e nota fiscal também entram na conta

A classificação dos produtos no sistema de vendas deixa de ser apenas uma questão de organização. A reportagem informa que, nos regimes híbrido e regular, produtos preparados no estabelecimento têm direito à redução de alíquota, com exceção das bebidas alcoólicas. Itens comprados prontos e revendidos, como refrigerantes em lata e água mineral, não recebem o benefício descrito na matéria.

Por isso, receitas e produtos precisam estar cadastrados de forma coerente com a operação real: um prato preparado na cozinha não deve ser confundido com uma mercadoria revendida. A ficha técnica de receita ajuda a registrar ingredientes e preparo, enquanto a revisão do cadastro no sistema de vendas deve ser feita com o contador e o fornecedor do software. A ferramenta organiza a informação operacional; não determina, por si só, a classificação tributária.

Há também uma mudança prevista para a emissão fiscal: a partir de janeiro de 2027, notas de empresas do Simples deverão exibir campos de IBS e CBS. O Jornal Ibiá recomenda confirmar com o fornecedor do emissor se a atualização estará disponível. Vale incluir essa verificação no planejamento de sistemas, junto com testes de emissão e treinamento da equipe responsável pelo caixa ou pelo faturamento.

Gorjetas exigem registro e comprovação

Nos regimes híbrido e regular, a gorjeta fica fora do cálculo do imposto sob duas condições mencionadas na reportagem: ser repassada integralmente aos funcionários e não ultrapassar 15% da conta. Ela precisa aparecer na nota fiscal, e o repasse deve estar comprovado na folha de pagamento.

O efeito prático é que a política de gorjetas precisa estar alinhada entre atendimento, caixa e folha. Se o estabelecimento não consegue demonstrar quanto recebeu e quanto repassou, não deve presumir que a exclusão será aplicável. Organizar registros e revisar procedimentos internos reduz o risco de divergência na documentação.

O que fazer agora

A pesquisa da Abrasel retrata uma lacuna de preparação, mas o primeiro passo não precisa ser uma decisão imediata sobre migração. Para o gestor, a prioridade é transformar a dúvida em análise documentada: reunir dados, revisar cadastros, conferir o sistema emissor e pedir ao contador uma comparação entre regimes adequada ao perfil do negócio.

A escolha pode afetar compras, formação de preços, rotinas fiscais e controle de gorjetas. Por isso, trate a reforma como um tema de gestão, não apenas como uma tarefa contábil. Quanto mais organizados estiverem os dados de vendas, custos e operação, mais concreta será a conversa — e menor a chance de decidir com base em uma regra genérica que não representa o seu restaurante.

Fontes

Perguntas frequentes

Todo restaurante do Simples Nacional precisa migrar para o regime híbrido?

Não. Segundo a reportagem, quem está no Simples e deseja permanecer não precisa aderir ao regime híbrido. A decisão deve ser avaliada conforme a realidade de cada negócio.

Quais são os prazos citados para as escolhas de regime?

A matéria informa 15 de outubro para o cadastro de empresas que não estão no Simples e pretendem aderir ao sistema em 2027, e 30 de outubro para quem está no Simples e considera migrar para o regime híbrido.

O que o restaurante deve revisar no cadastro do cardápio?

Deve conferir se produtos preparados no estabelecimento estão diferenciados de bebidas alcoólicas e de itens comprados prontos para revenda, além de validar a classificação com o contador.

Como a gorjeta pode ficar fora do cálculo do imposto?

Conforme a reportagem, nos regimes híbrido e regular, a gorjeta deve ser repassada integralmente aos funcionários, não ultrapassar 15% da conta, constar na nota fiscal e ter repasse comprovado na folha.

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