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Simples Nacional e IBS/CBS: prazo termina em 30 de setembro

Micro e pequenas empresas têm até 30 de setembro para pedir ingresso ou reingresso no Simples em 2027 e formalizar a opção de recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

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SetorFood
5 min de leitura · 3 out 2026
Gestor de restaurante analisa documentos financeiros com uma pessoa da contabilidade. — Foto: RDNE Stock project (Pexels)
Gestor de restaurante analisa documentos financeiros com uma pessoa da contabilidade. — Foto: RDNE Stock project (Pexels)

O calendário tributário reserva uma decisão importante para bares, restaurantes e outros negócios de alimentação: microempresas e empresas de pequeno porte têm até quarta-feira, 30 de setembro de 2026, para formalizar determinadas opções com efeitos em 2027. O prazo envolve tanto o ingresso ou reingresso no Simples Nacional quanto a escolha de recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do documento único de arrecadação do Simples.

A informação foi divulgada pelo Giro News. Para o gestor, o alerta não é apenas burocrático: são decisões que precisam ser tomadas com base no enquadramento da empresa, na orientação contábil e na projeção financeira do negócio. Como o prazo termina no dia seguinte à publicação da notícia, deixar a análise para depois pode significar perder a oportunidade de formalizar a opção dentro do calendário informado.

Quem precisa tomar uma decisão até 30 de setembro

De acordo com a notícia, empresas que não estão atualmente no Simples Nacional e querem ingressar no regime em 2027 devem solicitar a opção até 30 de setembro. Se o pedido for deferido, a adesão passa a valer em 1º de janeiro de 2027. O mesmo prazo se aplica a empresas com exclusão futura registrada que pretendam solicitar uma nova opção.

Já quem permanece regularmente no Simples não precisa fazer um novo pedido apenas para continuar no regime. Há, porém, outra decisão para esse grupo: se a empresa quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do documento único, deverá formalizar essa escolha até a mesma data.

Essa distinção é essencial. Continuar no Simples e optar pela forma de recolhimento do IBS e da CBS são decisões diferentes. Uma empresa que pretende apenas permanecer no regime não deve confundir a continuidade com a opção específica relativa aos novos tributos.

O que o gestor deve confirmar

Antes de enviar qualquer solicitação, vale conferir com o contador:

  • se a empresa está atualmente enquadrada no Simples ou tem exclusão futura registrada;
  • se há interesse em solicitar ingresso ou reingresso para 2027;
  • se a intenção é permanecer no Simples ou formalizar o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular;
  • quais procedimentos e registros precisam ser concluídos dentro do prazo.

A notícia não detalha os efeitos financeiros de cada alternativa nem os procedimentos operacionais para formalização. Por isso, não é prudente decidir apenas com base em uma comparação genérica ou em informações incompletas. O enquadramento e a situação de cada CNPJ precisam ser avaliados individualmente por profissional responsável.

A decisão tributária também é uma decisão de gestão

Para um restaurante, imposto não é uma linha isolada no fechamento mensal. A forma de recolhimento precisa ser considerada junto com faturamento, custos, despesas e margem. Uma escolha que pareça simples no papel pode exigir revisão das projeções e dos controles usados para acompanhar o resultado.

O gestor pode começar organizando os números do negócio: receita, despesas, custos e valores atualmente destinados a tributos. A ferramenta de impostos do Simples Nacional ajuda a estruturar uma referência para acompanhar essa parcela da operação. Ela não substitui a análise contábil nem deve ser tratada como simulação definitiva das regras de 2027, mas pode apoiar a conversa com o contador sobre a situação atual da empresa.

Também é útil olhar para o impacto no resultado como um todo. Com a DRE Simplificada, o gestor pode reunir receitas e despesas e observar como mudanças nas premissas tributárias alterariam a leitura da operação. O objetivo não é antecipar uma resposta sem os dados necessários, e sim evitar que a decisão seja tomada sem entender de onde vem a margem e quais compromissos pressionam o caixa.

Uma comparação que precisa de dados do próprio negócio

A pergunta relevante não é simplesmente “qual opção é melhor para restaurantes?”. A resposta depende da situação da empresa e precisa ser construída com dados concretos e orientação especializada. Antes do prazo, o gestor pode pedir ao contador que explique, para o seu caso:

  1. qual é o enquadramento atual do CNPJ e se existe alguma exclusão futura;
  2. o que precisa ser feito para permanecer, ingressar ou reingressar no Simples;
  3. quais são as implicações da opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS;
  4. como cada cenário deve ser considerado no planejamento financeiro de 2027.

Esse exercício também ajuda a separar uma decisão formal de uma avaliação operacional. A notícia informa que a opção pelo regime regular precisa ser formalizada até 30 de setembro, mas não apresenta elementos suficientes para concluir qual caminho é financeiramente mais vantajoso para um negócio específico. A recomendação prática é exigir uma análise vinculada ao CNPJ e às projeções da empresa, não uma resposta baseada apenas no setor ou no porte.

O que fazer antes do fim do prazo

Como a data-limite é 30 de setembro, empresas que ainda não verificaram sua situação devem tratar o assunto como prioridade e buscar imediatamente o contador responsável. Quem já está regularmente no Simples e não pretende alterar a forma de recolhimento de IBS e CBS não precisa fazer nova opção apenas para continuar no regime, conforme a informação divulgada pelo Giro News. Ainda assim, é importante confirmar que o enquadramento está regular e que não há registro de exclusão futura que demande providência.

A Abrasel preparou uma cartilha sobre a transição tributária, citada na notícia, como material de apoio para bares e restaurantes. Ela pode complementar a orientação profissional, mas não substitui a conferência da situação fiscal de cada empresa.

O ponto central para o gestor é simples: não misturar permanência no Simples com a escolha sobre IBS e CBS, e não deixar a formalização para depois do prazo. Com a decisão documentada, os dados financeiros organizados e o contador envolvido, o negócio reduz o risco de agir por suposição e pode planejar 2027 com mais clareza.

Fontes

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para solicitar ingresso ou reingresso no Simples Nacional para 2027?

Segundo a notícia, a solicitação deve ser feita até 30 de setembro de 2026. Se deferida, passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

Quem já está no Simples precisa fazer nova opção para continuar no regime?

Não, desde que permaneça regularmente no regime. A notícia ressalta que não é necessário fazer nova opção apenas para continuar no Simples.

Quem precisa formalizar a opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS?

Empresas que permanecem no Simples, mas desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do documento único, devem formalizar essa escolha até 30 de setembro de 2026.

A melhor opção tributária é igual para todos os restaurantes?

Não é possível concluir isso com as informações divulgadas. A decisão deve considerar a situação do CNPJ e ser avaliada com o contador responsável.

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